Edital de Seleção (formato pdf) Turma 2024.1
EDITAL Nº 01/2023
SELEÇÃO PARA O MESTRADO EM ENGENHARIA CIVIL: ESTRUTURAS E CONSTRUÇÃO CIVIL - TURMA 2024.1
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil: Estruturas e Construção Civil (PEC), do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Ceará (UFC), torna pública a abertura de processo seletivo para a Turma 2024.1 do curso de Mestrado em Engenharia Civil.
1. O PROGRAMA
1.1. O curso de mestrado acadêmico em Engenharia Civil da Universidade Federal do Ceará (UFC) forma recursos humanos com pós-graduação stricto sensu na área de Engenharia de Estruturas e de Construção Civil.
1.2. As áreas e suas respectivas linhas de pesquisa vinculadas ao curso de Mestrado em Engenharia Civil da UFC são especificadas a seguir:
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO | LINHA DE PESQUISA |
ESTRUTURAS (EST) | 1) Comportamento e Projeto de Estruturas (CPE) |
2) Mecânica Computacional (MC) | |
CONSTRUÇÃO CIVIL (CC) | 1) Gerenciamento de Empresas e Empreendimentos (GEE) |
2) Tecnologia de Materiais, Sistemas Construtivos (TMSC) |
1.3. Maiores informações sobre a estrutura curricular do PEC/UFC, seu corpo docente, linhas de pesquisa, dentre outras, podem ser obtidas na homepage do Programa (http://www.pec.ufc.br).
2. PÚBLICO-ALVO
Poderão inscrever-se no processo seletivo:
2.1. Engenheiros Civis, Arquitetos e graduados em áreas afins, mediante comprovação de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação.
2.2. Graduandos dos cursos de Engenharia Civil, Arquitetura, e áreas afins, com previsão de conclusão para o semestre 2023.2, mediante apresentação de documento (declaração) oficial que comprove estar o aluno concluindo o curso.
3. NÚMERO DE VAGAS
3.1. O número de vagas disponíveis em cada área de concentração e linha de pesquisa é especificada na tabela a seguir:
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO/LINHA DE PESQUISA | VAGAS |
Estruturas | 12 |
Construção Civil/Gerenciamento de Empresas e Empreendimentos | 6 |
Construção Civil/Tecnologia de Materiais e Sistemas Construtivos | 10 |
3.2. Os candidatos para a área de Construção Civil deverão escolher a Linha de Pesquisa que desejam concorrer no Formulário de Inscrição.
3.3. As vagas serão preenchidas de acordo com o item7 deste Edital.
4. INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser realizadas de acordo o cronograma definido no Item 9, por meio dos procedimentos a seguir:
4.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via sistema SIGAA. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponível emhttp://www.si3.ufc.br/sigaa/public(aba processos seletivos > processos seletivos stricto sensu).
4.2. O candidato deverá anexar no sistema um único documento em PDF (máximo 15MB) contendo cópia (legível e sem rasura) de toda a documentação listada no item 5 deste edital. O candidato que não anexar toda a documentação terá sua inscrição indeferida.
Não será permitida a entrega de documentação via e-mail, bem como a juntada de documentos após realizada a inscrição.
Os atos a serem praticados ao longo do processo seletivo (inscrição, pedido de vista, apresentação de recurso, fornecimento de documentos e formulação de requerimentos diversos) poderão ser realizados por procuradores constituídos pelos candidatos, mediante procuração simples.
É de inteira responsabilidade do candidato o cadastro de um e-mail válido no formulário eletrônico de inscrição desteprocesso seletivo.
Candidatos com necessidades especiais podem solicitar condições especiais para realizar os exames de seleção.
A homologação da inscrição do candidato está condicionada ao cumprimento de todas as exigências constantes neste edital.
Não há cobrança de taxa de inscrição para este processo seletivo.
5. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
O deferimento da inscrição dos candidatos está condicionado à apresentação de todos os documentos a seguir relacionados e, obrigatoriamente, na ordem indicada. As cópias dos documentos devem ser legíveis e sem rasuras. Não há exigência de autenticação.
a)Formulário de inscrição preenchido e devidamente assinado pelo candidato (formulário próprio disponível emhttp://www.pec.ufc.br ou anexo ao Edital). Neste formulário, o candidato se compromete pela veracidade das informações prestadas;
b) Ficha de Avaliação do Curriculum Vitae devidamente preenchida (disponível em http://www.pec.ufc.brou anexo ao Edital).
c) Dados de identificação: cópia do documento de identidade e do CPF.
d) Cópia do Histórico Escolar de graduação oficial, assinado pela coordenação do curso ou com registro de autenticação eletrônica.
e) Curriculum Vitae no formato Lattes, disponível para preenchimento no site http://lattes.cnpq.br. O Curriculum Vitae deve conter os itens: Formação acadêmica/titulação (cópia de diploma de graduação e de pós-graduação); Atuação profissional (comprovantes de atividades de estágios e profissionais, atividades acadêmicas como iniciação científica, monitoria etc); Produções bibliográficas (conforme especificado no Anexo II).
f) Documentos comprobatórios do currículo que devem ser ordenados segundo a Ficha de Avaliação do Curriculum Vitae.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção, indicada pelo Colegiado do PEC/UFC, é composta pelos professores a seguir:
• Prof. Dr. Alexandre Araújo Bertini (CC - Presidente);
• Prof. Dr. Antônio Eduardo Bezerra Cabral (CC)
• Prof. Dr. Antônio Macário Cartaxo de Melo (EST);
• Prof. Dr. Elias Saraiva Barroso (EST);
• Prof. Dr. Evandro Parente Junior (EST);
• Prof. Dr. Lucas Feitosa de Albuquerque Lima Babadopulos (CC);
• Prof. Dr. Marcelo Silva Medeiros Junior (EST);
• Profa. Dra. Vanessa Ribeiro Campos (CC).
6.2. As eventuais impugnações à composição da Comissão de Seleção devem ser dirigidas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. respeitando o cronograma definido no Item 9. Após esse período, a divulgação da constituição final da Comissão de Seleção será realizada no site do Programa (http://www.pec.ufc.br), antes do início do processo seletivo, constante de ata que declare a inexistência de impedimento ou de suspeição, nos termos da legislação vigente, em relação aos candidatos participantes do processo seletivo.
6.3. A avaliação do candidato será realizada em duas etapas tendo como base a avaliação do histórico escolar e a avaliação do Curriculum Vitae, as quais são descritas nos itens apresentados em sequência.
6.4. 1a Etapa - Avaliação do Histórico Escolar (NHE) – em caráter eliminatório: o Histórico Escolar é avaliado de acordo com o ANEXO I. O candidato que possuir o valor do IRA (Índice de Rendimento Acadêmico), ou de índice equivalente em outras instituições, inferior a 7,0 (sete) estará automaticamente eliminado do processo seletivo. Na ausência de um índice equivalente no histórico do candidato, este será calculado conforme consta no referido anexo. Independentemente do número de inscritos, 4 candidatos por vaga serão aprovados nesta etapa, aqueles de maior NHE. Haverá aprovação adicional caso haja candidato(s) empatado(s) no critério de NHE com o último colocado no limite de 4 candidatos por vaga.
6.5. 2a Etapa - Avaliação do Curriculum Vitae do candidato (NCV) – em caráter classificatório: será atribuída uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), pela Comissão de Seleção da respectiva área de concentração, baseada nos itens mencionados na Ficha de Avaliação. O Currículo Lattes é avaliado de acordo com a pontuação descrita no ANEXO II. Só serão pontuados nesta avaliação os itens devidamente comprovados.
6.6. Os candidatos inscritos para uma mesma linha de pesquisa da área de concentração de Construção Civil concorrem entre si para as vagas ofertadas para aquela linha de pesquisa indicada no Formulário de Inscrição.
7. NOTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A Nota Final (NF) do candidato será calculada pela média das duas notas obtidas em cada uma das avaliações, da seguinte forma:
NF = 0,7xNHE + 0,3xNCV
7.2. A classificação final dos candidatos será por área de concentração, em ordem decrescente em função da nota final obtida, com a indicação de resultado da seguinte forma: “aprovados e classificados” ou “aprovados, mas não classificados” ou “reprovados”.
7.3. Em caso de empate na nota final, o critério de desempate é a maior nota na avaliação do Histórico Escolar. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato mais idoso.
7.4. O número final de aprovados pode ser inferior ao número de vagas estabelecido neste Edital.
7.5. Não haverá revisão dos critérios de avaliação dispostos neste Edital.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Os resultados parciais e finais serão divulgados no site do Programa (http://www.pec.ufc.br).
8.2. Os recursos contra os resultados parciais e finais deverão ser interpostos utilizando requerimento próprio do Programa disponível em http://www.pec.ufc.br/formularios.htm, enviados em formato PDF para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. seguindo o cronograma definido no Item 9.
9. CRONOGRAMA
ATIVIDADES | DATA |
Divulgação do Edital | 09/10/2023 |
Início das inscrições | 09/10/2023 |
Último dia para impugnação de nomes da Comissão de Seleção | 20/10/2023 |
Encerramento das inscrições | 06/11/2023 |
Divulgação das Inscrições Deferidas | 09/11/2023 |
Período de Recurso sobre o Deferimento das Inscrições | 10-14/11/2023 |
Divulgação das Inscrições Deferidas após Recurso | 16/11/2023 |
Resultado da 1ª Etapa | 24/11/2023 |
Período de Recurso do Resultado da 1ª Etapa | 27-29/11/2023 |
Resultado da 1ª Etapa após recursos | 30/11/2023 |
Resultado da 2ª Etapa e Resultado Final | 08/12/2023 |
Período de Recurso do Resultado da 2ª Etapa e Final | 11-15/12/2023 |
Resultado final após recursos | 18/12/2023 |
Limite para manifestação de interesse em ingressar PEC/UFC | 26/01/2024 |
10. ADMISSÃO
10.1. Os candidatos aprovados na seleção deverão manifestar explicitamente o interesse em ingressar no curso de Mestrado em Engenharia Civil: Estruturas e Construção Civil do PEC/UFC, através de mensagem eletrônica aEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.de acordo com o cronograma definido no Item 9. O recebimento do e-mail deverá ser confirmado pela Secretaria do PEC.
10.2. Os alunos não eliminados do processo de seleção serão considerados classificados e poderão ser chamados, por ordem de classificação, no caso de desistência de candidatos aprovados dentro do limite de vagas estabelecidas por área de concentração neste Edital, e por Linha de Pesquisa na área de concentração Construção Civil, até a última data de matrícula nos cursos de pós-graduação, conforme calendário da UFC.
10.3. As bolsas de mestrado disponíveis serão distribuídas de acordo com a classificação do processo seletivo.
11. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
● Será excluído do processo seletivo o candidato que:
○ Não preencher de forma completa o formulário de inscrição próprio do programa;
○ Não apresentar a documentação de inscrição na forma prescrita no Item 5 deste edital;
○ Apresentar, em qualquer documento, declaração falsa;
○ Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da comissão de seleção;
○ Utilizar-se ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do processo seletivo.
● A Coordenação do PEC/UFC não assegura a concessão de bolsas de estudos aos candidatos selecionados. Tal concessão dependerá do número de bolsas disponíveis.
● O processo seletivo, objeto do presente Edital, só é válido para ingresso no curso de Mestrado no início do primeiro semestre de 2024.
● Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção, consultada a Coordenação do Programa.
● As atividades do semestre 2024.1 serão presenciais, salvo determinação contrária da administração superior da UFC.
Fortaleza, 29 de setembro de 2023.
Prof. João Batista Marques de Sousa Junior
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil: Estruturas e Construção Civil (PEC/UFC)